quarta-feira, 5 de setembro de 2012

DESEMBARGADOR DO TJ É AUTUADO EM FLAGRANTE POR DIRIGIR EM ZIGUEZAGUE, EM VIAMÃO

   
   Um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado foi flagrado dirigindo em ziguezague na RS-040, em Viamão. Manoel Velocino Pereira Dutra havia saído da Capital e se dirigia à Região Metropolitana. Na altura da parada 52, o Peugeot 307 foi parado pelos policiais do Comando Rodoviário da Brigada Militar, por volta das 22h30 de ontem 04/09/12. Após a realização do teste do bafômetro, ficou comprovado teor de 1,26 miligramas de álcool por litro de sangue, o que é bem acima do limite que configura crime de trânsito. Ele foi levado à DPPA de Alvorada, onde foi lavrado o flagrante. Após pagamento de fiança no valor de mil reais, o desembargador foi liberado. Em 2001, o mesmo desembargador foi condenado por homicídio culposo pelo atropelamento de um coronel da reserva da Brigada Militar.

   FONTE: CLICRBS

Um comentário:

  1. Desembargador é condenado por matar coronel no RS

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta-feira (5/9), o desembargador gaúcho Manoel Velocino Pereira Dutra pela prática de homicídio culposo. O juiz atropelou o coronel da reserva da Brigada Militar, Odilon Alves Chaves. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de detenção.

    Os ministros se basearam na legislação de trânsito que prevê pena de dois a quatro anos de detenção para os casos de homicídio culposo. A pena será aumentada, em um terço à metade, se o infrator deixar de prestar socorro à vítima.

    Este foi o primeiro julgamento de uma ação penal contra um desembargador no STJ, o órgão judicial indicado pela Constituição para julgar crimes comuns praticados por desembargadores. O juiz responsável pela execução da sentença será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    Como a sentença não ultrapassou quatro anos e envolveu crime culposo, Manoel Pereira Dutra apenas prestará serviços à comunidade e ficará impedido de conduzir automóveis por dois anos e oito meses.

    Em 1998 o desembargador atropelou o coronel de 75 anos, que morreu momentos após o acidente. De acordo com o processo o desembargador não freou após a colisão e seguiu em frente, só retornando ao local após ter sido instado a voltar devido à insistência de um motorista que estava atrás de seu carro. Segundo testemunhas ele demonstrava estar embriagado.

    ResponderExcluir