Débito decorre da ausência de previsão legal para pagamentos de diárias sem pernoite e verba mensal de combustível sem prestação de contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com
ressalvas, as contas de Nadin Harfouche, que presidiu a Câmara Municipal
de Viamão no exercício de 2011. Ainda assim, o administrador foi
condenado a ressarcir R$ 94.915,25 aos cofres públicos.
O débito de responsabilidade do vereador, conforme o voto do
conselheiro relator, Estilac Xavier, decorre principalmente da ausência
de previsão legal para os pagamentos de diárias sem pernoite, e de verba
mensal de combustível sem a devida prestação de contas.
Harfouche ainda foi multado em R$ 1,3 mil por não ter observado as normas constitucionais e legais da gestão administrativa.
Cabe recurso da decisão em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Fonte: radioguaiba
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