quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Valmir Moura (PSDB) Ex-presidente da Câmara de Viamão/RS é condenado a dez anos de prisão


 
Para o Tribunal de Justiça/RS, Valmir Moura é culpado no caso dos funcionários Fantasmas da Câmara de Vereadores de Viamão/RS, de 2005



   Saiu, no final de julho, a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão sobre os crimes contra a Administração Pública aos quais o ex-vereador Valmir Vieira de Moura (PSDB) é acusado. A juiza Liliane Michels Ortiz considerou procedente a ação, que é de autoria do Ministério Público (MP), e condenou o réu a cumprir dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado, e ao pagamento uma multa. A ação se refere ao ano de 2005, quando o acusado era vereador e presidente da Câmara Municipal. Na época, ele teria empregado sua filha como estagiária e o seu irmão como assessor, mas os dois não trabalhavam efetivamente para o Legislativo, recebendo salários de uma empresa além do que recebiam dos cofres públicos.
   A ação criminal acusa, além de Valmir, a sua filha, Tamara Sais de Moura, e o seu irmão, Vladimir Vieira de Moura, por peculato (crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública), que prevê uma pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. A determinação se baseia no parágrafo primeiro do artigo 312 do Código Penal, que diz o seguinte: aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

SENTENÇA

   Os reús foram condenados pela Justiça, mas o processo ainda não foi definido, cabendo recurso por parte dos acusados.
Valmir Moura foi sentenciado ao cumprimento de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa, à razão de metade do salário mínimo vigente na data do fato. Já Tamara Moura e Vladimir Moura foram condenados, cada um, ao cumprimento de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 80 dias-multa, à razão de um terço do salário mínimo vigente na data do fato o dia-multa.
   Todos estão em liberdade e assim poderão permanecer para apelar. A Justiça entende que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Fonte: Diário de Viamão

"Comunidade Unida Se Torna Forte e Faz acontecer"

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. não é defendendo o PSDB, porque são pilantras também..mas dá pra prender allguns do PT ???

    ResponderExcluir