sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Mulher espera 1 h e 20 minutos pelo Samu em Viamão/RS

Brigada Militar auxiliou no atendimento em Viamão, na Região Metropolitana.
Samu diz que única ambulância que opera na cidade atendia outro caso.
 
 
   Uma mulher de 22 anos se machucou após cair de um ônibus na noite desta quinta-feira (22) e esperou uma hora e 20 minutos para ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Viamão/RS. O relato foi dado por testemunhas à Brigada Militar, como mostra reportagem da RBS TV (confira no vídeo).
 
 
   Uma das testemunhas gravou um vídeo em que policiais auxiliam no atendimento da mulher enquanto ela aguarda a chegada da ambulância. Os soldados usaram pedaços de papelão para manter a jovem aquecida e com o pescoço imobilizado.
   Segundo os relatos, a mulher se machucou por volta das 19h, e a ambulância chegou ao bairro Vila Índio Jari, onde ela aguardava, aproximadamente às 20h20. Ela foi internada no Hospital de Viamão, passou por exames e foi liberada.
   O Samu que atende a Região Metropolitana disse que a equipe demorou para chegar ao local do acidente porque a única ambulância que opera na cidade estava prestando outro socorro no momento.
 
Fonte: G1.com
 
"Comunidade Unida Se Torna Forte e Faz Acontecer"
 
 

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Dois jovens são assassinados na vila Augusta em Viamão/RS


   Dois jovens foram assassinados ontem quarta-feira (14/08/13), e uma mulher a mãe de um deles ficou ferida em um forte tiroteio ontem a noite em Viamão/RS.
   Os crimes ocorreram dentro de uma casa na Rua Conquista, na Vila Augusta. Um dos mortos tinha 16 anos. A mulher foi baleada na perna e encaminhada ao Hospital de Caridade de Viamão. A motivação do crime ainda é desconhecida.

Fonte: Jornal de Viamão

"Comunidade Unida Se Torna Forte e Faz Acontecer"

Valmir Moura (PSDB) Ex-presidente da Câmara de Viamão/RS é condenado a dez anos de prisão


 
Para o Tribunal de Justiça/RS, Valmir Moura é culpado no caso dos funcionários Fantasmas da Câmara de Vereadores de Viamão/RS, de 2005



   Saiu, no final de julho, a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão sobre os crimes contra a Administração Pública aos quais o ex-vereador Valmir Vieira de Moura (PSDB) é acusado. A juiza Liliane Michels Ortiz considerou procedente a ação, que é de autoria do Ministério Público (MP), e condenou o réu a cumprir dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado, e ao pagamento uma multa. A ação se refere ao ano de 2005, quando o acusado era vereador e presidente da Câmara Municipal. Na época, ele teria empregado sua filha como estagiária e o seu irmão como assessor, mas os dois não trabalhavam efetivamente para o Legislativo, recebendo salários de uma empresa além do que recebiam dos cofres públicos.
   A ação criminal acusa, além de Valmir, a sua filha, Tamara Sais de Moura, e o seu irmão, Vladimir Vieira de Moura, por peculato (crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública), que prevê uma pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. A determinação se baseia no parágrafo primeiro do artigo 312 do Código Penal, que diz o seguinte: aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

SENTENÇA

   Os reús foram condenados pela Justiça, mas o processo ainda não foi definido, cabendo recurso por parte dos acusados.
Valmir Moura foi sentenciado ao cumprimento de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa, à razão de metade do salário mínimo vigente na data do fato. Já Tamara Moura e Vladimir Moura foram condenados, cada um, ao cumprimento de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 80 dias-multa, à razão de um terço do salário mínimo vigente na data do fato o dia-multa.
   Todos estão em liberdade e assim poderão permanecer para apelar. A Justiça entende que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Fonte: Diário de Viamão

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